27/02/2025

Manipulação de golfinhos mortos

Na passada terça-feira, 18 de fevereiro, foram registados os arrojamentos de três golfinhos comuns (Delphinus delphis), em localizações distintas da costa algarvia. Todos os animais apresentavam marcas externas compatíveis com captura acidental em artes de pesca-a principal causa de morte destes animais em todo o mundo, incluindo Portugal.

A sobreposição do habitat dos cetáceos e áreas de pesca representa um desafio complexo, que cientistas e pescadores têm procurado mitigar em conjunto, através do desenvolvimento de soluções adaptadas a cada pescaria.

Além de lacerações e abrasões provocadas por cabos e redes de pesca, dois dos animais apresentavam evidências de manipulação humana, nomeadamente barbatanas amputadas e remoção de tecido muscular.

A amputação de barbatanas, visível em alguns dos golfinhos resultantes de arrojamentos, é um procedimento frequentemente usado pelos pescadores aquando da captura acidental. Esta prática é usada com o animal morto, de forma a facilitar a sua remoção das redes, evitando a danificação profunda das mesmas e reduzindo, consequentemente, os prejuízos económicos.

Por vezes são também detetados animais arrojados com ausência de pedaços de tecido muscular, nomeadamente na região lombar.  Embora a carne de golfinho tenha sido, em tempos, consumida em algumas zonas piscatórias em Portugal (Continental e Ilhas) ou usada como isca para a pesca de grandes peixes pelágicos (tubarões e atuns), este tipo de práticas é hoje ilegal. Acreditamos que o uso da carne de golfinho para consumo tenha caído em desuso, não só por questões legais, mas também associado aos elevados níveis de metais pesados existentes na carne destes animais. No entanto, o uso para isca pode ainda ocorrer em alguns casos.

Aliado ao facto de ser um ato eticamente condenável, é visualmente chocante encontrar um golfinho arrojado na praia, nestas condições.

Importa referir também que é expressamente proibida a manipulação de espécies protegidas, como é o caso dos cetáceos e das tartarugas-marinhas, bem como a posse de qualquer parte dos mesmos (dentes de golfinho, barbas de baleia, carapaças de tartaruga, pedaços de musculo ect). Todos estes atos são considerados “crime”, sendo puníveis por lei.

A consciencialização e o cumprimento da legislação são essenciais para proteger estas espécies e promover uma coexistência mais sustentável entre a atividade piscatória e a conservação da biodiversidade marinha.

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